(Revogada pela Portaria GR 6244/2013)
Dispõe sobre a criação do Programa de Bolsas USP Internacional para alunos de graduação de Instituições de Ensino Superior estrangeiras, na USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, tendo em vista manifestação da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio e considerando:
– a importância de oferecer aos estudantes da Universidade de São Paulo oportunidades para seu desenvolvimento acadêmico no plano internacional, sendo que uma das formas para tanto é estabelecer um ambiente de convivência com estudantes de diversos países;
– que a USP é uma referência acadêmica internacional para acolher estudantes estrangeiros em seu meio acadêmico;
– que estudantes estrangeiros talentosos que tenham uma experiência acadêmica na USP podem vir a se interessar pela realização de programas de pós-graduação nas Unidades desta Universidade, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado o Programa de Bolsas USP Internacional, com o objetivo de viabilizar a vinda para a Universidade de São Paulo, para realização de estudos, disciplinas ou atividades de pesquisa, de alunos de graduação de Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras, localizadas nas seguintes regiões:
– Região A: América do Sul, América Central e África Subsaariana;
– Região B: América do Norte e Caribe;
– Região C: Europa, Norte da África e Oriente Médio;
– Região D: Ásia Central, países do Golfo Pérsico, Ásia Meridional, Sudeste Asiático e Oceania.
Artigo 2º – O Programa terá uma Comissão Coordenadora, que será responsável pela implementação das bolsas.
Parágrafo único – A Comissão Coordenadora será designada pelo Reitor, que será seu presidente.
Artigo 3º – Caberá à Comissão Coordenadora do Programa de Bolsas USP Internacional:
I. estabelecer diretrizes e critérios para definição do número de bolsas a ser atribuído a cada Universidade estrangeira conveniada com a USP;
II. estabelecer diretrizes e critérios para a seleção dos alunos estrangeiros interessados nas bolsas;
III. consultar as Unidades a respeito do número de vagas a serem disponibilizadas para os alunos estrangeiros, tanto para o caso de realização de cursos, quanto para realização de projetos de pesquisa de Iniciação Científica;
IV. homologar o resultado da seleção dos alunos.
Artigo 4º – O Programa de Bolsas USP Internacional disponibilizará um total de 60 (sessenta) bolsas, sendo 15 (quinze) bolsas para cada uma das Regiões mencionadas no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único – Excepcionalmente, em 2013, serão oferecidas apenas 05 (cinco) bolsas do Programa para IES localizadas na Região A, uma vez que, neste ano, a América Latina já está sendo atendida pelo Programa de Bolsas USP – América Latina de Mobilidade Internacional (criado pela Portaria GR nº 5840/2012).
Artigo 5º – Cada bolsa terá a duração de um semestre letivo e contemplará os seguintes valores:
I. até seis mensalidades, no valor de R$ 1.200,00;
II. um adicional a título de auxílio para as despesas de deslocamento para o Brasil, cujo valor será definido de acordo com a região geográfica de origem dos alunos;
III. um adicional a título de auxílio para as despesas de instalação no Brasil, no valor de uma mensalidade;
IV. seguro-viagem válido para o período do intercâmbio.
Artigo 6º – Para se inscrever no Programa de Bolsas USP Internacional, o aluno deverá atender os seguintes requisitos:
I. ser aluno regularmente matriculado em uma IES estrangeira conveniada com a USP;
II. ter completado no mínimo 50% dos créditos do curso no qual está matriculado na IES de origem;
III. ter uma carta de recomendação da IES de origem para participar do Programa.
§ 1º – O aluno deverá apresentar um plano de estudos a ser desenvolvido na USP, aprovado pela IES de origem, no qual conste a lista de disciplinas que pretende cursar.
§ 2º – As inscrições serão recebidas pela Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais (VRERI), por meio do sistema Mundus.
§ 3º – A Comissão Coordenadora e a VRERI serão responsáveis pela divulgação do presente Programa, tanto no âmbito da USP quanto no das IES estrangeiras conveniadas com esta Universidade.
Artigo 7º – A seleção dos alunos bolsistas será realizada por Comissão a ser indicada pelo Reitor especificamente para tal finalidade.
Artigo 8º – Os alunos contemplados com bolsas deste Programa se comprometem a:
I. dedicar-se exclusivamente às atividades constantes do plano de estudos durante o período de estadia na USP;
II. apresentar um relatório escrito sobre as atividades desenvolvidas no período de estadia na USP, até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa;
III. assinar o termo de outorga e recebimento de bolsa.
Artigo 9º – São critérios para a seleção dos bolsistas: o desempenho do aluno nos cursos de graduação, as atividades eventualmente já realizadas em pesquisa acadêmica, prêmios ou destaques em atividades acadêmicas em sua Universidade de origem, entre outros critérios a serem estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Programa.
Artigo 10 – Tão logo sejam concluídos os processos de seleção e de mobilidade de bolsistas iniciados sob a égide do Programa de Bolsas USP – América Latina de Mobilidade Internacional, fica revogada a Portaria GR nº 5840, de 21.09.2012.
Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2013.1.7634.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de abril de 2013.
João Grandino Rodas
Reitor