D.O.E.: 22/12/2012 Revogada

PORTARIA GR Nº 5986, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogada pela Portaria GR 7979/2023)

Altera dispositivos da Portaria GR nº 5813/2012, que dispõe sobre a gratificação para execução de trabalho técnico desenvolvido nos processos de reconhecimento ou equivalência de títulos de graduação e pós-graduação.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em sessão de 10.12.2012, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O art 1º da Portaria GR nº 5813, de 20 de agosto de 2012, fica acrescido do parágrafo 1º, passando o texto do parágrafo único a constar como parágrafo 2º, com a seguinte redação:

§ 1º – O valor da gratificação de que trata este artigo será de 20% do valor pago pelos interessados da taxa de revalidação ou reconhecimento, por parecer emitido.

§ 2º – A gratificação não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e seu valor será incluído em folha normal de pagamento de vencimento ou salários.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2012.1.1690.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor