Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 02 (dois) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos das Unidades/Órgãos a seguir indicados para a Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”:
EMPREGO PÚBLICO | GRUPO |
PORTARIA GR
|
UNIDADE/ ÓRGÃO
|
1200844
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Básico B1 A
|
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia |
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1200402
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Básico B1 A
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Prefeitura do Campus USP de Pirassununga |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.3393.11.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de outubro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor