D.O.E.: 04/08/2012

PORTARIA GR Nº 5775, DE 03 DE AGOSTO DE 2012

Altera dispositivo da Portaria GR nº 5721/2012, que dispôs sobre a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O inciso VI do art 2º da Portaria GR nº 5721, de 21.06.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – o público externo em excursão ou visitação espontânea às atividades culturais desenvolvidas pela Estação Ciência, Parque de Ciência e Tecnologia da USP (CienTec), Centro Universitário “Maria Antonia” (CEUMA), TUSP, Centro de Preservação Cultural (CPC), Cinema da USP (Cinusp “Paulo Emílio”), OSUSP, CORALUSP, Museus da USP, Centro de Divulgação Científica e Cultural (CDCC) e Observatório Abrahão de Moraes (em Valinhos/SP).” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de agosto de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor