D.O.E.: 31/07/2012

PORTARIA GR Nº 5773, DE 30 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos membros da Comissão Central de Avaliação para Progressão de Nível na Carreira Docente (CCAD) e das Comissões de Avaliação Setorial (CAS).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução nº 5927/2011, alterada pela Resolução nº 5934/2011; a manifestação do Sr. Presidente da COP de 1º de fevereiro de 2012; bem como o disposto no art 135, II, da Lei nº 10.261, de 28.10.1968, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Para a primeira fase de enquadramento na progressão de nível na carreira docente, prevista no art 17 das Disposições Transitórias da Resolução nº 5927/2011, alterada pela Resolução nº 5934/2011, ficam estabelecidos os seguintes valores para fins de pagamento de gratificação aos membros da Comissão Central de Avaliação para Progressão de Nível na Carreira Docente (CCAD) e das Comissões de Avaliação Setorial (CAS):

I. Comissão Central de Avaliação Docente (CCAD): valor único de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) para cada membro.

II. Comissão de Avaliação Setorial (CAS):

a) de 1 a 24 processos – valor único de R$ 1.133,00 (um mil e cento e trinta e três reais);

b) de 25 a 91 processos – valor único de R$ 2.266,00 (dois mil e duzentos e sessenta e seis reais);

c) de 92 a 204 processos – valor único de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. USP nº 2012.5.62.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor