Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando o resultado da avaliação realizada pela Comissão ad hoc, instituída no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa, para atender à contrapartida assumida pela USP nos termos do convênio assinado entre a Universidade de São Paulo e a Secretaria de Ensino Superior do Estado de São Paulo, no contexto do Programa do Centro Paulista de Pesquisa em Bioenergia, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.782, de 14.05.2012, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto aos Departamentos das respectivas Unidades a seguir relacionados, 07 (sete) cargos de Professor Doutor, em RDIDP, ref. MS-3, da PG do QDUSP, como segue:
Unidade | Departamento | Qtde. de Cargos |
Escola de Engenharia de Lorena
|
Biotecnologia |
01 |
Instituto de Biociências
|
Botânica |
01 |
Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
|
Genética |
01 |
Escola de Engenharia de São Carlos
|
Engenharia Mecânica |
01 |
Instituto de Física de São Carlos
|
Física e Informática |
01 |
Instituto de Química
|
Bioquímica |
01 |
Instituto de Química
|
Química Fundamental |
01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.10397.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de julho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor