D.O.E.: 04/07/2012

PORTARIA GR Nº 5734, DE 02 DE JULHO DE 2012

Altera a Portaria GR nº 4710/2010.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto e tendo em vista o deliberado pelo Presidente da Comissão de Legislação e Recursos “ad referendum” do Colegiado e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 25 de junho de 2012, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O art 3º da Portaria GR nº 4710/2010, passa a vigorar com a seguinte redação, incluído os parágrafos:

“Art 3º – Os prazos de pagamentos serão contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório, assim considerando:

I. o recebimento de produtos e serviços no local de entrega, para posterior conferência; ou

II. a medição de fornecimentos de produtos ou serviços prestados em determinado período, conforme especificado em contrato.

§ 1º – Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.

§ 2º – Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até sete dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.

§ 3º – Caso o término da contagem aconteça em dia sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de julho de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor