D.O.E.: 23/06/2012

PORTARIA GR Nº 5722, DE 21 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre delegação de competência e revoga a Portaria GR 5403/2011.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Fica delegada aos Diretores da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), Escola de Enfermagem (EE), Escola de Educação Física e Esporte (EEFE), Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP), Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP), Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP), Faculdade de Medicina (FM), Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ), Faculdade de Odontologia (FO), Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB), Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP), Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA), Instituto de Biociências (IB), Instituto de Ciências Biomédicas (ICB), Instituto de Física de São Carlos (IFSC), Instituto Oceanográfico (IO), Instituto de Psicologia (IP), Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA), Instituto de Medicina Tropical de São Paulo (IMT), e ao Prefeito da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto (PUSP-RP) competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, representar a Universidade de São Paulo junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na qualidade de Responsável Legal da Unidade/Órgão, especificamente para fins de cadastramento da Unidade/Órgão no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 5403, de 02 de dezembro de 2011 (Proc. USP nº 2011.1.8645.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor