(Republicada em 30.08.2012, retificada em 1º.09.2012 e republicada novamente em 20.0912)
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Medicina, nos Departamentos a seguir relacionados, 36 (trinta e seis) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, como segue:
Departamento | Quantidade de Cargos/Regime |
Cirurgia
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05/RTC
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Clínica Médica
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04/RDIDP
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Cardiopneumologia
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04/RTC
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Dermatologia
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01/RTC
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Gastroenterologia
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01/RTC
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Neurologia
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04/RTC
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Oftalmologia e Otorrinolaringologia
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01/RTC
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Obstetrícia e Ginecologia
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03/RTC
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Ortopedia e Traumatologia
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01/RTC
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Pediatria
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02/RTC
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Medicina Preventiva
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02/RDIDP
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Patologia
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02/RTC
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Psiquiatria
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01/RDIDP
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Moléstias Infecciosas e Parasitárias
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02/RTC
02/RDIDP |
Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho
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01/RDIDP
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Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor