D.O.E.: 19/06/2012

PORTARIA GR Nº 5652, DE 15 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Fica delegada ao Coordenador de Administração Geral da Vice-Reitoria Executiva de Administração da Universidade de São Paulo competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, tratar de todos e quaisquer assuntos, negócios, direitos e interesses da Universidade de São Paulo – USP perante a ICP-Brasil, como representante da referida Universidade e de todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ da USP, especificamente para emissão de certificados digitais, podendo, para tanto, requerer, alegar e assinar o que preciso for.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2012.1.293.91.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de junho de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor