Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no art 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto aos Departamentos das respectivas Unidades a seguir relacionados, 08 (oito) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pelo art 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007, como segue:
Unidade | Departamento | Quantidade de Cargos |
Instituto de Química
|
Química Fundamental |
01 |
Instituto de Física
|
Física dos Materiais e Mecânica |
01 |
Instituto de Matemática e Estatística
|
Ciência da Computação |
01 |
Escola Politécnica
|
Engenharia de Minas e de Petróleo |
05 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.15984.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de abril de 2012. .
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor