(Revogada pela Portaria GR 6517/2014)
(Alterada pela Portaria GR 6379/2013)
Dispõe sobre a Comissão de Claros Docentes da Reitoria e revoga a Portaria GR nº 4768/2010.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando:
– que o Projeto de Lei do Executivo Estadual, ora em tramitação na Assembleia Legislativa (PL 62/2012), estabelece a criação de 700 cargos de Professor Doutor para a Universidade de São Paulo, destinados a projetos de expansão;
– que o mesmo Projeto de Lei delega poderes ao Reitor da USP para que crie 1.955 cargos, para reposição dos atualmente vagos e dos que vagarem nos próximos anos, na medida da vacância;
– que cabe a Comissão de Claros Docentes da USP, nos termos da Portaria GR nº 4768/2010, analisar as solicitações de criação de claros docentes apresentadas pelas Unidades e elaborar parecer fundamentado sobre elas, encaminhando-as para decisão final do Reitor;
– que não é conveniente que haja um interregno entre as deliberações do colegiado e a sua efetivação; baixa a seguinte:
P O R T A R I A:
Artigo 1º – A Comissão de Claros Docentes da Reitoria fica composta pelos seguintes membros:
I – o Reitor, seu Presidente;
II – o Vice-Reitor;
III – os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;
IV – o Vice-Reitor Executivo de Administração da VREA;
V – os Presidentes das Comissões de Atividades Acadêmicas e de Orçamento e Patrimônio do Conselho Universitário;
VI – o Presidente da Comissão Central de Avaliação para Progressão de Nível na Carreira Docente (CCAD);
VII – o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da VREA.
Artigo 2º – À Comissão de Claros Docentes compete:
a) estabelecer os critérios e parâmetros que nortearão a concessão de claros docentes no âmbito da Universidade, de acordo com a política definida para esse fim;
b) analisar as solicitações de distribuição de claros docentes apresentadas pelas Unidades, decidindo sobre o pedido em caráter final;
c) auxiliar o Reitor no desempenho das competências definidas no artigo 3º da presente Portaria.
Artigo 3º – Ao Reitor compete, quando aprovado o Projeto de Lei 62/2012, criar os cargos docentes, por delegação da Assembleia Legislativa, por ocasião da vacância dos cargos hoje ocupados, desde que não tenham sido criados por Lei anterior
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 4768/2010.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor