Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 02 (dois) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos/redistribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos das Unidades/Órgãos a seguir indicados para a Vice-Reitoria Executiva de Administração/Departamento de Finanças:
EMPREGO PÚBLICO
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GRUPO PORTARIA GR
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UNIDADE/ ÓRGÃO
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1136720
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Superior S1 A 5430/2011
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Escola de Educação Física e Esporte
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1139495
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Superior S1 A 5463/2012
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Centro de Biologia Maritima
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Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º– Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.22904.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de abril de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor