D.O.E.: 02/03/2012 Revogada

PORTARIA GR Nº 5538, DE 01 DE MARÇO DE 2012

(Revogada pela Portaria GR 6561/2014)

Altera dispositivo da Portaria GR nº 4685/2010, que dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto e tendo em vista o deliberado pelo Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio “ad referendum” do Colegiado, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O “caput” do art 1º da Portaria GR nº 4685, de 21 de janeiro de 2010, alterada pelas Portarias GR 4782/2010, GR 4876/2010 e GR 5204/2011, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, Dirigentes de Hospitais e de Centros de Informática, Vice-Reitor Executivo de Administração, Superintendentes, Prefeitos dos Campi da Capital e do Interior, ao Diretor Presidente da EDUSP, Diretor do CEPEUSP e Coordenador da Agência USP de Inovação e aos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Prot. 2008.5.1140.1.5)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de março de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor