Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1165526, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4930/2011, fica redistribuído do Museu de Arqueologia e Etnologia para a Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 11.5.392.10.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de setembro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor