Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os empregos públicos 1167286, Técnico T 1 A; 1198483, Básico B 1 A; e 1167294, Técnico T 1 A, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pela Portaria GR 5002/2011, ficam redistribuídos da Faculdade de Saúde Pública para o Departamento de Recursos Humanos-Empregos Públicos.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.123.6.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de agosto de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor