D.O.E.: 27/07/2011 Revogada

PORTARIA GR Nº 5204, DE 26 DE JULHO DE 2011

(Revogada pela Portaria GR 6561/2014)

Altera a Portaria GR nº 4685/2010 que dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto e tendo em vista o deliberado pelo Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio “ad referendum” do Colegiado, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O “caput” do art 1º da Portaria GR nº 4685, de 21 de janeiro de 2010, alterada pelas Portarias GR 4782/2010 e GR 4876/2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, Dirigentes de Hospitais e de Centros de Informática, Vice-Reitor Executivo de Administração, Superintendentes, Coordenadores dos Campi da Capital e do Interior, ao Diretor Presidente da EDUSP e Diretor do CEPEUSP e aos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:” (NR)

Artigo 2º – O parágrafo 2º do inciso VI do art 1º, da citada Portaria GR 4685/2010, passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º – O Vice-Reitor Executivo de Administração da CODAGE poderá delegar a competência prevista no inciso VI aos servidores diretamente a ele subordinados.” (NR)

Artigo 3º – O “caput” do art 4º da citada Portaria GR 4685/2010 passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – Compete ao Vice-Reitor Executivo de Administração, sem prejuízo das demais competências estabelecidas nos artigos anteriores, convocar servidores para a prestação de serviços extraordinários.” (NR)

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Prot. 08.5.1140.1.5)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de julho de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor