Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1137620, Superior I A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4984/2011, fica redistribuído da Comissão de Cooperação Internacional para o Departamento de Recursos Humanos-Empregos Públicos.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.24.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de junho de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor