D.O.E.: 09/06/2011

PORTARIA GR Nº 5125, DE 08 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre a destinação de imóvel situado na Rua das Paineiras, casa 11, no Campus de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o art 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado no Processo USP nº 2003.1.1194.53.9, notadamente quanto à necessidade de ser instalado o “Programa de Finanças da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto”, composto por diversos grupos independentes de pesquisa, como o Programa de Gestão de Políticas Públicas, Grupo de Sistemas, Grupo de Inovação Tecnológica, todos com aplicações na área de finanças em diversos aspectos, que se somam às atividades na área de finanças da Júnior FEA-RP, empresa gerenciada por alunos, e às instalações de atividades especiais de Mercados Financeiros, sendo que se pretende instalar no imóvel um Centro de Informações Financeiras integradas tanto com a Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA como com a Bolsa de Mercadorias e Futuro – BM&F, de forma a permitir simulação de operações e a pesquisa com acesso a banco de dados de preços e dados online em tempo real;

– que a instalação do referido Programa resultará em empreendimento de grande importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade, diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua das Paineiras, casa 11, no Campus de Ribeirão Preto, fica destinado para fins de instalação e funcionamento do Programa de Finanças da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

Artigo 2º – Tendo em vista que o referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto somente poderá ultimar alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Parágrafo único – Para os fins previstos no caput, fica permitida a participação do Programa de Finanças.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone, se existentes, correrão por conta da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, junto à Seção de Contabilidade e Finanças da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Parágrafo único – Para os fins previstos no caput, fica permitida a participação do Programa de Finanças.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, perdurará até o término do projeto que envolve a instalação e o funcionamento do Programa de Finanças, sendo que, encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação e o funcionamento do Programa de Finanças, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2003.1.1194.53.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de junho de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor