D.O.E.: 09/06/2011

PORTARIA GR Nº 5107, DE 08 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando:

– a importância da permanente busca por padrões de excelência pela Universidade de São Paulo;

– o empenho da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT) para articular os critérios de avaliação individual de desempenho e de competências dos docentes com aqueles validados no âmbito das Pró-Reitorias – em particular, a Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP) – e da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), em relação à produção de conhecimento nas Unidades e Departamentos;

– a necessidade de construir referenciais estáveis para a avaliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e Linguística e Letras e Artes, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar, propor e disseminar critérios e indicadores de avaliação para as grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e Linguística e Letras e Artes.

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:

I – 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP);

II – 01 (um) representante da Comissão Permanente de Avaliação (CPA);

III – 01 (um) representante da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT).

Parágrafo único – Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Reitor, que indicará dentre eles o seu Coordenador.

Artigo 3º – A fim de atingir seus objetivos, o Grupo de Trabalho deverá orientar o desenvolvimento de suas atividades de acordo com o seguinte cronograma:

I – No prazo de 90 (noventa) dias da publicação da presente Portaria: auscultar as Unidades de Ensino e Pesquisa e respectivos Departamentos pertencentes às grandes áreas em consideração, sobre as peculiaridades de suas atividades em pesquisa, inovação tecnológica e extensão inovadora, à luz dos atuais critérios e indicadores em uso pela PRP, CPA e CERT.

II – No prazo de 150 (cento e cinquenta) dias da publicação da presente Portaria: com base nos dados obtidos, propor conjunto de critérios e indicadores harmonizados para as finalidades de avaliação acadêmica, institucional e individual das Unidades, dos Departamentos e dos docentes das grandes áreas em apreço, com vistas à preparação de minuta final conjunta pelas PRP, CPA e CERT.

III – No prazo de 60 (sessenta) dias da emissão da minuta final: promover evento de disseminação dos critérios e indicadores propostos, com a participação das Unidades e Departamentos ouvidos na primeira fase dos trabalhos.

Parágrafo único – Para o desenvolvimento dessas atividades, o apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho será prestado pela CERT.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de junho de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor