(Retificada em 26.04.2011)
Reajusta o valor do vale-refeição, de que trata a Portaria GR nº 4274/2009.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O valor do vale-refeição, de que trata a Portaria GR nº 4274/2009, fica fixado em R$ 22,00 (vinte e dois reais).
Artigo 2º – Esta Portaria se aplica a partir de 1º de maio de 2011, revogando-se, a contar da mesma data, as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 4780/2010 (Proc. USP nº 2005.1.5903.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de abril de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor