D.O.E.: 21/12/2011 Revogada

PORTARIA GR Nº 5432, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

(Revogada pela Portaria GR 5735/2012)

Dispõe sobre a criação da Comissão Preparatória da Implantação do Parque Tecnológico de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando:

– a existência de medidas, no âmbito da Universidade, desde o ano de 2002, para a criação do Parque Tecnológico de Ribeirão Preto;

– a aprovação, pelo Conselho do Campus de Ribeirão Preto, em 12.12.2009, da destinação de área ao futuro parque tecnológico;

– os entendimentos com entes externos, em especial o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, com a finalidade de criar e implementar o parque tecnológico;

– as medidas concretas que resultaram desses entendimentos, especificamente os convênios celebrados com o Governo do Estado de São Paulo para repasse de recursos visando à construção de prédio de incubadora de empresas de base tecnológica e o centro tecnológico, e o convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, visando à realização de obras de infraestrutura necessárias ao funcionamento do parque, ambos firmados em 2010;

– o pré-credenciamento do parque no Sistema de Parques Tecnológicos do Estado de São Paulo, em 20.4.2010, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Fica criada, junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, a Comissão Preparatória da Implantação do Parque Tecnológico de Ribeirão Preto.

Artigo 2º – Compete à Comissão:

I. elaborar proposta de implantação do Parque Tecnológico de Ribeirão Preto, com base em estudos de viabilidade técnica e econômica, ouvido o Conselho do Campus de Ribeirão Preto, a ser submetida ao Conselho Superior da Agência USP de Inovação, para final deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio do Conselho Universitário, nos termos do art 2º, VII, da Resolução nº 5175, de 18 de fevereiro 2005, com as alterações posteriores;

II. preparar os documentos necessários ao processo de credenciamento definitivo do parque no Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, observadas as deliberações referidas no inciso I, bem como o prazo e demais exigências legais;

III. elaborar os termos de convênio, planos de trabalho e demais documentos necessários a formalizar as relações jurídicas envolvidas no funcionamento do parque tecnológico, em todas as suas fases, observada a disciplina jurídica própria e submetendo-os, quando pertinente a manifestação de Órgão Colegiado, ao Conselho do Campus de Ribeirão Preto;

IV. cuidar da articulação dos vários Órgãos da Universidade, bem como desta com os entes externos, de modo a permitir a troca de informações e esclarecimentos necessários à criação formal do parque tecnológico e seu funcionamento, em harmonia e integração com as demais atividades universitárias.

Artigo 3º – As propostas mencionadas no art 2º deverão ser submetidas à Agência USP de Inovação, para tramitação junto aos Órgãos competentes.

Artigo 4º – Os membros da Comissão serão designados pelo Reitor, que indicará dentre eles o seu presidente.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor