D.O.E.: 03/02/2011

PORTARIA GR Nº 4904, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – O emprego público 1158376, Técnico I A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4300/2009, fica redistribuído da Faculdade de Direito para a Faculdade de Educação.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.09.2010.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.53.2.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de fevereiro de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor