D.O.E.: 23/12/2010 Revogada

PORTARIA GR Nº 4876, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela Portaria GR 6561/2014)

Altera a Portaria GR nº 4685/2010 que dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 06 de dezembro de 2010, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O “caput” do art 1º da Portaria GR nº 4685, de 21 de janeiro de 2010, alterada pela Portaria GR 4782/2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, Dirigentes de Hospitais e de Centros de Informática, Coordenadores, Coordenadores dos Campi da Capital e do Interior, ao Diretor Presidente da EDUSP e aos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:” (NR)

Artigo 2º – A alínea “a” do inciso III do art 1º, da citada Portaria GR 4685/2010, passa a ter a seguinte redação:

“a) aceitar doações monetárias, não clausuladas, a serem recolhidas e contabilizadas a favor da Universidade de São Paulo, ou de materiais de consumo, desde que não envolvam qualquer contrapartida geradora de despesas, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias e da Coordenadoria do Campus de Lorena (CTA da EEL); do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho Gestor, no caso das Coordenadorias dos Campi da Capital e do Interior, excetuando-se a Coordenadoria do Campus de Lorena (CTA da EEL) e os demais Órgãos da Reitoria, inclusive Coordenadorias;” (NR)

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Prot. 08.5.1140.1.5)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor