D.O.E.: 11/11/2010

PORTARIA GR Nº 4844, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre os imóveis situados no Campus de Pirassununga, que ficam destinados para fins de instalação da base de estudos e laboratório do Instituto de Biociências, visando o manejo, conservação e recuperação dos Ecossistemas Naturais daquele Campus.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado e explicitado no Processo USP nº 2009.1.252.41.7, notadamente quanto à necessidade de ser destinado local adequado como base de estudos e laboratório do Instituto de Biociências;

– que a instalação da base de estudos e laboratório tem por objetivo o planejamento e gestão ambiental do Campus Administrativo de Pirassununga, resultando em empreendimento de grande importância ao ensino e à pesquisa, diante do envolvimento de docentes e discentes, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – A casa de hóspedes 02 e a casa colônia mata 42, situadas no Campus de Pirassununga, ficam destinadas para fins de instalação da base de estudos e laboratório do Instituto de Biociências, visando o manejo, conservação e recuperação dos Ecossistemas Naturais daquele Campus.

Artigo 2º – O Instituto de Biociências somente poderá proceder alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Coordenadoria do Campus de Pirassununga.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade do Instituto de Biociências, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone, se existentes, correrão por conta do Instituto de Biociências, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Coordenadoria do Campus de Pirassununga, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso do Instituto de Biociências, perdurará até o término do projeto que envolve a instalação da base de estudos e laboratório, para o manejo, conservação e recuperação dos Ecossistemas do Campus de Pirassununga, sendo certo que, caso venham a ser encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Coordenadoria do Campus de Pirassununga.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação da referida base de estudos e do laboratório, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo o Instituto de Biociências proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Coordenadoria do Campus de Pirassununga.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Coordenadoria do Campus de Pirassununga.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2009.1.252.41.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de novembro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor