D.O.E.: 23/10/2010

PORTARIA GR Nº 4836, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010

Dispõe sobre o imóvel designado como PER – 41, situado na Avenida Duque de Caxias Norte, 225, no Campus de Pirassununga, para fins de instalação do Setor de Serviços Gerais da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado e explicitado no Processo USP nº 2010.1.373.74.7, notadamente quanto à necessidade de ser destinado local adequado para a instalação do Setor de Serviços Gerais da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos;

– que a instalação de referido Setor resultará em empreendimento de grande importância à Administração e à coletividade, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – O imóvel designado como PER – 41, situado na Avenida Duque de Caxias Norte, 225, na denominada “Colônia da Mata”, no Campus de Pirassununga, fica destinado para fins de instalação do Setor de Serviços Gerais da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

Artigo 2º – Tendo em vista as peculiaridades de que se reveste o referido imóvel, a Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos somente poderá ultimar eventuais alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Coordenadoria do Campus de Pirassununga.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone, se existentes, correrão por conta da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Coordenadoria do Campus de Pirassununga, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, perdurará até a data em que venha a ser definido outro lugar para a instalação de tais Serviços, sendo certo que, assim que sejam encerradas tais atividades, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Coordenadoria do Campus de Pirassununga.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação do referido Setor de Serviços Gerais, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a referida Faculdade proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Coordenadoria do Campus de Pirassununga.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Coordenadoria do Campus de Pirassununga.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2010.1.373.74.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de outubro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor