D.O.E.: 09/09/2010

PORTARIA GR Nº 4821, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o imóvel situado na Rua das Paineiras, casa 18, no Campus de Ribeirão Preto, que fica destinado para fins de instalação dos “Laboratórios do Curso de Fonoaudiologia” do Departamento de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o art 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado no Processo USP nº 2002.1.1454.53.0, notadamente quanto à necessidade de ser destinado local adequado para os “Laboratórios do Curso de Fonoaudiologia” do Departamento de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;

– que a instalação de referidos laboratórios resultará em empreendimento de grande importância ao ensino e à pesquisa, diante do envolvimento de docentes e discentes, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua das Paineiras, casa 18, no Campus de Ribeirão Preto, fica destinado para fins de instalação dos “Laboratórios do Curso de Fonoaudiologia” do Departamento de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

Artigo 2º – Referido imóvel, nos termos do quanto consta do Processo USP nº 2002.1.1454.53.0, ficará sob a responsabilidade da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que, tendo em vista que o referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existentes) correrão por conta da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso do Departamento de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, perdurará enquanto nele funcionarem os Laboratórios, sendo que, encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará de ter eficácia voltando, o imóvel, imediatamente, à administração da Coordenadoria do Campus.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação dos “Laboratórios do Curso de Fonoaudiologia” do Departamento de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2002.1.1454.53.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de setembro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor