D.O.E.: 25/03/2010

PORTARIA GR Nº 4739, DE 23 DE MARÇO DE 2010

Altera a Portaria GR nº 3988/2008, que dispôs sobre manutenção predial das edificações da USP e manutenção de áreas dos Campi externas às edificações.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Os artigos 2º e 6º da Portaria GR nº 3988, de 26 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – Os serviços de manutenção externos às edificações são de competência das Coordenadorias dos Campi e dispensam a informação à COESF.” (NR)

…………….

“Artigo 6º – A Coordenadoria do Campus correspondente poderá, a qualquer tempo, embargar as obras ou serviços de engenharia de manutenção de áreas externas às edificações em que identificar desrespeito às normas trabalhistas, de saúde ou de segurança do trabalho.

Parágrafo único – A competência atribuída à Coordenadoria do Campus no caput deste artigo não afasta a responsabilidade do executor dos serviços de atender as normas citadas.”(NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 92.1.1644.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de março de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor