Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Ciências Farmacêuticas, nos Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007:
Departamentos | Nº de Cargos |
Farmácia | 02 |
Análises Clínicas e Toxicológicas | 01 |
Alimentos e Nutrição Experimental | 01 |
Tecnologia Bioquímico-Farmacêutica | 02 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.32.9.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de novembro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora