D.O.E.: 17/10/2009

PORTARIA GR Nº 4503, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Titular.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando as Diretrizes Gerais para Concessão de Cargos de Professor Titular aprovadas pelo Conselho Universitário, em sessão de 19.08.2003, e consoante a deliberação da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de 07.10.2009, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Ficam distribuídos, por empréstimo, junto às Unidades abaixo relacionadas, 43 (quarenta e três) cargos de Professor Titular, ref. MS-6, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1º, inciso II:

I. Centro de Energia Nuclear na Agricultura – CENA

II. Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH

III. Escola de Comunicações e Artes – ECA

IV. Escola de Enfermagem – EE

V. Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – EERP

VI. Escola de Engenharia de São Carlos – EESC

VII. Escola Politécnica – EP

VIII. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU

IX. Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF

X. Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto – FCFRP

XI. Faculdade de Direito – FD

XII. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP

XIII. Faculdade de Educação – FE

XIV. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP

XV. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH

XVI. Faculdade de Medicina – FM

XVII. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP

XVIII. Faculdade de Odontologia – FO

XIX. Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB

XX. Faculdade de Saúde Pública – FSP

XXI. Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA

XXII. Instituto de Biociências – IB

XXIII. Instituto de Ciências Biomédicas – ICB

XXIV. Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC

XXV. Instituto de Física – IF

XXVI. Instituto de Física de São Carlos – IFSC

XXVII. Instituto de Geociências – IG

XXVIII. Instituto de Matemática e Estatística – IME

XXIX. Instituto Oceanográfico – IO

XXX. Instituto de Psicologia – IP

XXXI. Instituto de Química de São Carlos – IQSC

XXXII. Museu de Arqueologia e Etnologia – MAE

Parágrafo único – O número de cargos que caberá a cada Unidade será informado por meio de Ofício Circular.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de outubro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora