D.O.E.: 22/08/2009

PORTARIA GR Nº 4368, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a destinação de imóvel no Campus de Ribeirão Preto, para uso da FFCLRP.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado e explicitado no Processo USP nº 2008.1.521.53.0, notadamente quanto à necessidade de abrigar recursos materiais do Laboratório de Zoologia de Vertebrados do Departamento de Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;

– que a instalação do referido Laboratório é de grande importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade, diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua do Viveiro s/nº, no Campus de Ribeirão Preto, fica destinado para abrigar recursos materiais do Laboratório de Zoologia de Vertebrados do Departamento de Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

Artigo 2º – A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto somente poderá ultimar alterações ou adaptações no imóvel, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existentes) correrão por conta da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, perdurará até o término do projeto que envolve o Laboratório, sendo que, encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não abrigar recursos materiais do Laboratório de Zoologia de Vertebrados do Departamento de Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a referida Faculdade proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2008.1.521.53.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de agosto de 2009.

SUELY VILELA
Reitora