D.O.E.: 31/07/2009

PORTARIA GR Nº 4339, DE 30 DE JULHO DE 2009

(Retificada em 01.08.2009)

Dispõe sobre a aplicação de penalidades na hipótese de descumprimento da Lei nº 13.541/2009 e do Decreto nº 54.311/2009 por servidor não docente, docente ou aluno da USP.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando o disposto na Lei nº 13.541/2009 e no Decreto nº 54.311/2009, que instituem e regulamentam a Política Estadual para o Controle do Fumo, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – O servidor não docente, o docente ou o aluno da Universidade de São Paulo que, descumprindo a Lei nº 13.541/2009 e o Decreto nº 54.331/2009, utilizar qualquer tipo de produto fumígero, derivado ou não do tabaco (cigarros, cigarrilhas, cachimbos, charutos e outros), em ambientes coletivos, total ou parcialmente fechados, estará sujeito às sanções disciplinares previstas na Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis), no Estatuto dos Servidores da Universidade (ESU) e na Consolidação das Leis do Trabalho, conforme seu vínculo jurídico com a Universidade, no caso de servidor não docente e docente, e no Decreto nº 52.906, de 27 de março de 1972, no caso de aluno.

Artigo 2º – O servidor não docente, o docente ou o aluno que der causa a autuação da Universidade de São Paulo será convocado de imediato, pelo Dirigente da Unidade ou Órgão, para recolhimento do valor da multa em até 15 dias, a fim de ressarcir a USP.

Artigo 3º – Aplicam-se as disposições da presente Portaria aos Professores Visitantes e professores colaboradores.

Artigo 4º – Os Dirigentes das Unidades e dos Órgãos são responsáveis pela fiscalização e cumprimento desta Portaria.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor em 07 de agosto de 2009 (Proc. USP nº 09.1.13956.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 2009.

SUELY VILELA
Reitora