Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público criado pela Lei Complementar nº 1074/2008, distribuído pela Portaria GR 4096/2009 e redistribuído pela Portaria GR 4136/2009, de nº 1155610 (Técnico I A – Técnico para Assuntos Administrativos), fica redistribuído da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto para a Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.1266.53.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de junho de 2009.
SUELY VILELA
Reitora