D.O.E.: 25/06/2009

PORTARIA GR Nº 4262, DE 23 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre a eleição dos representantes, titulares e suplentes, dos servidores técnico-administrativos da Universidade de São Paulo, junto ao Conselho Universitário.

A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha dos três representantes dos servidores técnico-administrativos e seus respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário, a que se refere o inciso XI do art 15 do Estatuto, será processada em uma única fase.

Artigo 2º – Os representantes dos servidores técnico-administrativos e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares.

Artigo 3º – A eleição será realizada no dia 05 de agosto de 2009, das 9 às 17 horas, pelo voto direto e secreto dos servidores técnico-administrativos, na Reitoria, nas Unidades de ensino e pesquisa, nos Órgãos de Integração e Complementares e nos demais Órgãos da Universidade em que estejam lotados.

§ 1º – Nas Unidades em que funcione o curso noturno, ou naquelas cujos servidores exerçam atividades após as 17 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até as 19:30 horas.

§ 2º – No Hospital Universitário e no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, cujos servidores exercem atividades em turnos diferentes, o horário de votação será das 6:30 às 19:30 horas.

Da inscrição:

Artigo 4º

– O pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento, será recebido na Secretaria Geral da USP ou na Diretoria das Unidades, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares e demais Órgãos a partir da data de publicação desta Portaria até às 17 horas do dia 22 de julho de 2009, mediante declaração de que o candidato é servidor no exercício das suas funções.

§ 1º – A declaração e a especificação mencionada no caput deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração, dos Órgãos Complementares e dos demais Órgãos da Universidade.

§ 2º – Os requerimentos recebidos nas Unidades, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares e demais Órgãos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral até o dia 23 de julho de 2009, às 12 horas, podendo, os campi do interior fazê-lo por fax (0xx11) 3815.2741.

§ 3º – A representação dos servidores no Conselho Universitário não poderá ser exercida por membro do corpo docente da Universidade.

§ 4º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Reitora.

§ 5º – A composição da cédula será definida por sorteio a ser realizado no dia 24 de julho de 2009, às 10 horas, na sala da Secretária Geral da USP.

§ 6º – O quadro dos candidatos inscritos será afixado na Reitoria, nas Unidades, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos Complementares e nos demais Órgãos da Universidade em 24 de julho de 2009.

§ 7º – Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até as 12 horas do dia 29 de julho de 2009, e serão decididos pela Reitora. Da divulgação:

Artigo 5º – A Reitoria, As Unidades, os Órgãos de Integração, os Órgãos Complementares e os demais Órgãos da Universidade darão conhecimento aos seus servidores, até o dia 29 de julho de 2009, dos locais onde será realizada a eleição.

Da votação:

Artigo 6º – A votação obedecerá as seguintes normas:

I – na Reitoria, nas Unidades, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos Complementares e demais Órgãos, o dirigente designará o Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;

II – o Presidente rubricará todas as cédulas no ato da votação;

III – a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos da CODAGE;

IV – não será permitido o voto por procuração;

V – cada servidor poderá votar em até três candidatos;

VI – em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente da Reitoria, da Unidade, dos Órgãos Complementares, de Integração e dos demais Órgãos.

Artigo 7º – A Secretária Geral distribuirá as cédulas oficiais da votação.

Artigo 8º – Encerrada a votação, a urna será lacrada pelos componentes da mesa eleitoral, lavrando-se a respectiva ata.

§ 1º – A ata deverá ser assinada pelo Presidente e pelos mesários, nela constando o local e o horário da eleição, a composição da mesa, o número de eleitores, o número de votantes e todas as ocorrências merecedoras de registro.

§ 2º – As cédulas que, por qualquer motivo, não forem utilizadas, deverão ser colocadas em envelope separado, devidamente lacrado, e devolvidas à Secretaria Geral, juntamente com a urna.

§ 3º – Sob nenhuma circunstância será permitido voto além do prazo estipulado no artigo 3º desta Portaria, nem será permitido o adiamento da votação.

Artigo 9º – A Reitoria, as Unidades e Órgãos da Capital deverão encaminhar à Secretaria Geral as urnas, devidamente lacradas, as listas de votação e as respectivas atas até às 21:30 horas do dia 05 de agosto de 2009.

Parágrafo único – As Unidades do interior deverão encaminhar à Secretaria Geral as urnas, devidamente lacradas, as listas de votação e as respectivas atas entre as 8 horas e as 12 horas do dia 06 de agosto de 2009.

Da apuração:

Artigo 10 – Os trabalhos de apuração e totalização serão públicos.

Artigo 11 – A Reitora instalará uma ou mais mesas apuradoras que funcionarão sob a presidência geral de um docente por ela designado e mesários escolhidos dentre os servidores técnico-administrativos da Universidade de São Paulo.

Artigo 12 – A apuração global do pleito terá início às 14 horas no dia 06 de agosto de 2009, na Sala do Conselho Universitário, na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”.

§ 1º – As urnas serão abertas e contadas as cédulas, cujo número deverá corresponder ao constante nas respectivas listas de presença.

§ 2º – Todas as cédulas individuais serão misturadas em uma única urna geral.

§ 3º – Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial, os que forem dados a mais de três nomes e os cujas cédulas contiverem qualquer sinal que permita identificar o eleitor.

§ 4º – As cédulas cujo número não corresponder ao constante nas respectivas listas de presença não serão computadas.

§ 5º – As cédulas contidas nas urnas que chegarem à Secretaria Geral após o prazo estabelecido no artigo 9º e parágrafo único não serão computadas, devendo ser fragmentadas.

Dos Resultados:

Artigo 13 – Para preenchimento dos três lugares que lhes cabem no Conselho Universitário, serão considerados eleitos os três servidores técnico-administrativos mais votados, levando-se em conta o resultado geral do pleito em toda a Universidade, figurando como suplentes os três mais votados a seguir.

§ 1º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.

§ 2º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior será apresentado na Secretaria Geral e decidido pela Reitora.

Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Reitora.

Artigo 15 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de junho de 2009.

SUELY VILELA
Reitora