Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4092/2009, de nº 1155890 (Técnico I A – Secretário), fica redistribuído da Coordenadoria de Administração Geral para o Departamento de Recursos Humanos/Coordenadoria de Administração Geral.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.10161.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 2009.
SUELY VILELA
Reitora