Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Medicina, 24 (vinte e quatro) empregos públicos criados pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo / Faixa / Nível | Categoria Profissional | Nº de Empregos Públicos |
Superior I A | Fisioterapeuta | 07 |
Superior I A | Fonoaudiólogo | 07 |
Superior I A | Terapeuta Ocupacional | 08 |
Técnico I A | Técnico para Assuntos Administrativos | 02 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 09.5.134.5.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 2009.
SUELY VILELA
Reitora