D.O.E.: 26/03/2009

PORTARIA GR Nº 4124, DE 24 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores não-docentes junto à Comissão Central de Recursos Humanos.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha dos três representantes dos servidores não-docentes e seus suplentes para compor a Comissão Central de Recursos Humanos processar-se-á em uma única fase, no dia 29 de abril de 2009, das 9 às 17 horas, pelo voto direto e secreto dos funcionários, na Reitoria, Unidades, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares da Universidade de São Paulo em que tenham exercício.

§ 1º – Nas Unidades em que funcione o Curso Noturno ou naquelas cujos funcionários exerçam atividades após às 17 horas, o horário a que se refere este artigo será estendido até às 19:30 horas.

§ 2º – No HU, cujos funcionários exercem atividades em turnos diferentes, o horário da votação será das 6:30 às 19:30 horas.

Da inscrição

Artigo 2º – O pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento, será recebido na Secretaria Geral da USP, até às 17 horas de 13 de abril de 2009, mediante declaração de que o candidato é servidor no exercício de suas funções.

§ 1º – A declaração e a especificação mencionadas no caput deste artigo deverão ser expedidas pelas seções competentes da Reitoria, das Unidades, dos Órgãos de Integração e dos Órgãos Complementares.

§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Coordenador da CODAGE.

§ 3º – O quadro dos candidatos inscritos será afixado na Reitoria, nas Unidades e nos demais Órgãos da Universidade em 14 de abril de 2009.

§ 4º – Recursos serão recebidos na Secretaria Geral até às 12 horas de 17 de abril de 2009, e serão decididos pelo Coordenador da CODAGE.

Das cédulas para votação

Artigo 3º – Na votação será utilizada cédula oficial encaminhada pela Secretaria Geral.

§ 1º – A Secretaria Geral providenciará as cédulas oficiais, em papel opaco, com os dizeres “ELEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES NÃO-DOCENTES JUNTO A CCRH”.

§ 2º – A ordem dos nomes na cédula será definida por sorteio realizado pelo Coordenador da CODAGE ou por pessoa por ele indicada, no dia 17 de abril às 16 horas, na Secretaria Geral.

Da divulgação

Artigo 4º – O quadro dos candidatos inscritos na ordem da cédula, juntamente com os locais onde será realizada a eleição, serão afixados na Reitoria, nas Unidades e nos demais Órgãos da Universidade em 22 de abril de 2009.

Da votação

Artigo 5º – O processo eleitoral obedecerá às seguintes normas:

I – nas Unidades, nos Órgãos de Integração, nos Órgãos Complementares e na Reitoria, o dirigente designará o Presidente da mesa eleitoral, bem como dois mesários para auxiliá-lo;

II – o Presidente deverá rubricar todas as cédulas no ato da eleição;

III – a identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante das listas fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos da CODAGE;

IV – não será permitido o voto por procuração;

V – cada servidor poderá votar em até três candidatos;

VI – em cada local de votação poderá haver um fiscal devidamente credenciado pelo dirigente do Órgão.

Artigo 6º – A Secretária Geral distribuirá as cédulas oficiais da votação.

Artigo 7º – Encerrada a votação, a urna será lacrada pelos componentes da mesa eleitoral, lavrando-se a respectiva ata.

§ 1º – A ata deverá ser assinada pelo Presidente e pelos mesários, nela constando o local e o horário da eleição, a composição da mesa, o número de eleitores, o número de votantes e todas as ocorrências merecedoras de registro.

§ 2º – As cédulas que, por qualquer motivo, não forem utilizadas, deverão ser colocadas em envelope separado, devidamente lacrado, e devolvidas à Secretaria Geral, juntamente com a urna.

§ 3º – Sob nenhuma circunstância será permitido voto além do prazo estipulado no artigo 1º e seus parágrafos desta Portaria, nem será permitido o adiamento da votação.

Artigo 8º – As urnas, as listas de votação e as respectivas atas deverão ser encaminhadas à Secretaria Geral imediatamente após o encerramento da votação, para as Unidades e os órgãos da capital.

Parágrafo único – As Unidades do interior deverão encaminhar à Secretaria Geral os votos devidamente lacrados até às 12 horas do dia 30 de abril de 2009.

Da apuração

Artigo 9º – Os trabalhos de apuração e totalização serão públicos.

Artigo 10 – O Coordenador instalará uma ou mais mesas apuradoras que funcionarão sob a presidência geral de um docente por ela designado.

Parágrafo único – O Coordenador designará, para cada mesa, um presidente de mesa escolhido dentre membros do corpo docente, e três mesários.

Artigo 11 – A apuração global do pleito terá início às 14 horas no dia 30 de abril de 2009, em dependências da Reitoria, na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”.

§ 1º – As urnas serão abertas e contadas as cédulas, cujo número deverá corresponder ao constante nas respectivas atas.

§ 2º – Todas as cédulas individuais serão misturadas em uma única urna geral.

§ 3º – Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial, os que forem dados a mais de três nomes e os cujas cédulas contiverem qualquer sinal que permita identificar o eleitor.

§ 4º – As cédulas contidas nas urnas que chegarem à Secretaria Geral após o início da apuração não serão computadas, devendo ser incineradas imediatamente.

Dos resultados

Artigo 12 – Para preenchimento dos três lugares que lhes cabem na Comissão, serão considerados eleitos os três servidores não-docentes mais votados, levando-se em conta o resultado geral do pleito em toda a Universidade, figurando como suplentes os três mais votados, a seguir.

Artigo 13 – Cabe ao Coordenador da CODAGE a proclamação do resultado geral da eleição.

§ 1º – Dos resultados da eleição, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial.

§ 2º – O recurso a que refere o parágrafo anterior deverá processar-se por intermédio da Secretaria Geral da USP e será decidido pelo Coordenador da CODAGE.

Artigo 14 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo Coordenador da CODAGE.

Artigo 15 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de março de 2009.

SUELY VILELA
Reitora