D.O.E.: 09/12/2008

PORTARIA GR Nº 4035, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação da Comissão de Digitalização das Obras Raras e Obras Especiais das Bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da USP – SIBi/USP.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Supervisor do SIBi, em sessão de 07 de outubro de 2008, e considerando:

– que o patrimônio bibliográfico custodiado pelas bibliotecas da USP, em especial as Obras Raras e Obras Especiais, é considerado bem comum da humanidade;

– que este patrimônio deve ser preservado sem, contudo, limitar sua consulta;

– que as bibliotecas têm a função de organizar, preservar e permitir o acesso às Obras Raras e Obras Especiais;

– a necessidade de implementação de dados na Biblioteca Digital de Obras Raras e Especiais do Portal da USP (Portaria GR nº 3742, de 29.03.2007);

– a tendência à digitalização de acervos de Obras Raras e Obras Especiais, com destaque para aquelas em estado de conservação comprometido;

– a responsabilidade do SIBi/USP com a preservação e conservação dos acervos de suas bibliotecas, conforme Portaria GR nº 3075, de 23.07.97, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada a Comissão de Digitalização de Obras Raras e Obras Especiais das Bibliotecas do SIBi/USP, para o estudo, planejamento e estabelecimento de diretrizes para digitalização das Obras Raras e Obras Especiais das Bibliotecas do Sistema.

Artigo 2º – A Comissão de Digitalização de Obras Raras e Obras Especiais das Bibliotecas do SIBi/USP, terá a seguinte composição:

I – o Diretor Técnico do SIBi/USP;

II – o Diretor Técnico do Arquivo Geral da USP;

III – um representante da Seção de Processamento de Imagem e Reprografia do Instituto de Estudos Brasileiros – IEB/USP;

IV – um representante do Departamento de Informática da Reitoria da USP;

V – o Diretor Interino da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin;

VI – um bibliotecário integrante do Grupo de Apoio à Preservação e Conservação de Acervos Bibliográficos e Bibliotecas do SIBi/USP.

Parágrafo único – Os membros da Comissão serão designados pela Reitora.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2008.1.645.69.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de dezembro de 2008.

SUELY VILELA
Reitora