D.O.E.: 31/10/2008

PORTARIA GR Nº 4030, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Titular.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando as Diretrizes Gerais para Concessão de Cargos de Professor Titular aprovadas pelo Conselho Universitário, em sessão de 19.08.2003, e consoante a deliberação da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de 20.10.2008, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam distribuídos, por empréstimo, junto às Unidades abaixo relacionadas, 34 (trinta e quatro) cargos de Professor Titular, ref. MS-6, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1º, inciso II:

I. Centro de Energia Nuclear na Agricultura – CENA

II. Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH

III. Escola de Comunicações e Artes – ECA

IV. Escola de Enfermagem – EE

V. Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – EERP

VI. Escola de Engenharia de São Carlos – EESC

VII. Escola Politécnica – EP

VIII. Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ

IX. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU

X. Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF

XI. Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto – FCFRP

XII. Faculdade de Educação – FE

XIII. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP

XIV. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP

XV. Faculdade de Medicina – FM

XVI. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP

XVII. Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ

XVIII. Faculdade de Odontologia – FO

XIX. Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB

XX. Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto – FORP

XXI. Faculdade de Saúde Pública – FSP

XXII. Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA

XXIII. Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG

XXIV. Instituto de Ciências Biomédicas – ICB

XXV. Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC

XXVI. Instituto de Estudos Brasileiros – IEB

XXVII. Instituto de Matemática e Estatística – IME

XXVIII. Instituto de Psicologia – IP

Parágrafo único – O número de cargos que caberá a cada Unidade será informado por meio de Ofício Circular.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de outubro de 2008.

SUELY VILELA
Reitora