Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Direito, nos Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pelo artigo 1° da Lei Complementar n° 1.009, de 21.05.2007:
Departamentos | Nº de Cargos |
Direito Internacional e Comparado | 02 |
Direito Civil | 02 |
Direito Econômico-Financeiro | 01 |
Direito do Trabalho e da Seguridade Social | 02 |
Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia | 02 |
Direito Processual | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP n° 2007.1.433.2.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de setembro de 2008.
SUELY VILELA
Reitora