Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, nos Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade |
Departamento |
Nº Cargos |
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas |
Antropologia |
01 |
Ciência Política | 02 | |
Filosofia |
02 | |
Teoria Literária | 01 | |
Geografia | 03 | |
História | 04 | |
Letras Clássicas e Vernáculas | 08 | |
Letras Modernas | 07 | |
Letras Orientais | 01 | |
Lingüística | 01 | |
Sociologia | 02 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2007.1.1035.8.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de junho de 2007.
SUELY VILELA
Reitora