D.O.E.: 27/04/2007 Revogada

PORTARIA GR Nº 3751, DE 23 DE ABRIL DE 2007

(Revogada pela Portaria GR 7802/2022)

Modifica a constituição da Comissão de Heranças Vacantes, dá outras providências e revoga a Portaria GR 2941, de 07.04.1995.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A Comissão de Heranças Vacantes passa a ter a seguinte composição:

I – um membro docente da CLR;

II – um membro docente da COP;

III – um docente da USP;

IV – o Presidente da Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil;

V – um representante da Consultoria Jurídica da Reitoria;

VI – um membro discente de pós-graduação;

VII – um membro discente de graduação.

§ 1º – Serão indicados pela Reitora os membros a que se referem os incisos I, II, III e V, bem como dentre estes o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão.

§ 2º – Os membros referidos nos incisos VI e VII serão escolhidos pelas respectivas representações no Conselho Universitário.

§ 3º – O mandato dos membros referidos nos incisos I, II, III, V, VI e VII será de um ano, permitidas reconduções.

Artigo 2º – Compete à Comissão:

I – analisar os Laudos de Avaliação para venda dos imóveis, emitidos pela COESF;

II – encaminhar à COP os processos de venda dos imóveis oriundos de Heranças Vacantes, necessários ao processo licitatório;

III – analisar os pedidos de utilização dos imóveis oriundos de Heranças Vacantes;

IV – efetuar vistoria nas Moradias Estudantis da Capital e do Interior, visando dar subsídios à Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil quanto à liberação de recursos para a reposição de mobiliário e manutenção das referidas moradias;

V – aprovar os orçamentos relativos às benfeitorias necessárias à manutenção dos imóveis oriundos de Heranças Vacantes;

VI – apresentar à Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil as necessidades financeiras para a manutenção das Moradias Estudantis.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR 2941, de 07.04.1995 (Proc. USP nº 86.1.10826.1.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de abril de 2007.

SUELY VILELA
Reitora