(Revogada pela Portaria GR 7858/2022)
(Alterada pelas Portarias GR 3778/2007, 4196/2011, 5059/2011, 6735/2016, 7579/2019 e 7710/2022)
(Republicada em 27.04.2007)
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Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto, e considerando:
– a necessidade de criação de espaço próprio para discussão, organização, estabelecimento e gerenciamento da política de apoio à permanência e formação estudantil na USP,
– os objetivos do Programa de Inclusão Social (INCLUSP) da USP, e
– a necessidade de sistematizar e fortalecer os Programas de Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil já existentes na USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto ao Gabinete da Reitora, a Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP.
Artigo 2º – Compete à Comissão:
I – estabelecer as diretrizes da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP;
II – traçar, baseada no perfil das necessidades dos alunos da USP, as ações e as atividades a serem apoiadas para o adequado desenvolvimento acadêmico do aluno;
III – monitorar por meio de indicadores quantitativos e qualitativos os resultados sociais e acadêmicos apresentados pelos alunos envolvidos na ação;
IV – avaliar o resultado, para fins de implementação de outras ações ou aperfeiçoamento das já existentes;
V – apresentar anualmente à COP, até 30 de junho de cada ano, as necessidades orçamentárias para a execução das atividades previstas;
VI – buscar recursos externos, quando necessários, para o fortalecimento dessas atividades;
VII – acompanhar o processo de execução orçamentária dos recursos da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP;
VIII – solicitar à Comissão de Heranças Vacantes a liberação de recursos para a execução dos programas de apoio estudantil na USP;
IX – aprovar a liberação de verbas para a manutenção predial (Moradias Estudantis) da COSEAS e dos campi do Interior;
X – aprovar a liberação de verbas para aquisição e reposição de mobiliário para Moradias Estudantis.
Artigo 3º – A Comissão fica constituída dos seguintes membros:
I – o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II – o Coordenador da COSEAS, na qualidade de Vice-Presidente;
III – o Pró-Reitor de Graduação;
IV – o Pró-Reitor de Pesquisa;
V – o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
VI – os Prefeitos dos Campi do interior da USP;
VII – um docente da Escola de Engenharia de Lorena, a ser indicado pela Reitora;
VIII. o Presidente da Comissão de Heranças Vacantes;
IX – um representante da Associação de Pós-Graduandos – APG, a ser indicado pela sua Diretoria;
X – um representante do DCE Livre “Alexandre Vannucchi Leme”, a ser indicado pela sua Diretoria.
Parágrafo único – Havendo impedimento do comparecimento dos titulares a que se referem os incisos III a VI, estes poderão indicar seus respectivos suplentes permanentes que os substituam em tais ocasiões.
Artigo 4º – A Comissão deverá apresentar à Reitora, no prazo de 60 (sessenta) dias, um plano de ações para a implantação e operacionalização da política de apoio à permanência e formação estudantil.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de abril de 2007.
SUELY VILELA
Reitora