Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade |
Departamento |
Nº Cargos |
Escola de Comunicações e Artes |
Jornalismo e Editoração |
01 01 |
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | Projeto | 01 |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas |
Análises Clínicas e Toxicológicas |
01 |
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas | Letras Modernas Letras Clássicas e Vernáculas Geografia |
01 01 02 |
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto | Puericultura e Pediatria | 02 |
Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto | Materiais Dentários e Prótese Clínica Infantil, Odontologia Preventiva e Social |
01 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc./Prot. USP nos 98.1.50.27.9, 2006.5.388.27.5, 2006.1.1645.16.9, 2006.5.336.9.7, 2006.5.1158.8.7, 2006.1.2173.17.1, 2006.1.244.58.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de janeiro de 2007.
SUELY VILELA
Reitora