Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade |
Departamento |
Nº Cargos |
Escola de Comunicações e Artes |
Comunicações e Artes |
01 |
Escola Politécnica | Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos | 01 |
Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” |
Economia, Administração e Sociologia |
02 |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto | Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas | 01 |
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto | Química | 02 |
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos | Ciências Básicas | 02 |
Instituto de Ciências Biomédicas | Biologia Celular e do Desenvolvimento | 01 |
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação | Ciências de Computação | 01 |
Instituto de Química | Bioquímica | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc./Prot. USP nos 2006.1.1253.27.9, 2006.1.2365.3.8, 2006.5.87.11.9, 2006.1.1513.60.2, 2006.5.924.59.2, 2006.5.207.17.3, 2006.1.1149.17.0, 2006.1.1192.74.1, 2005.1.1527.42.4, 2005.1.1199.55.9 e 2006.1.88.46.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2006.
SUELY VILELA
Reitora