D.O.E.: 24/11/2006

PORTARIA GR Nº 3720, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores não docentes que prestam serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena da USP (EEL-USP), nos termos do Convênio firmado com a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, com fundamento no art 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando o Convênio firmado com a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, bem como a concordância dos servidores da extinta Faculdade de Engenharia Química de Lorena (Faenquil) em prestar serviços junto à EEL-USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica concedido o benefício do auxílio-alimentação aos servidores não docentes da extinta Faculdade de Engenharia Química de Lorena (Faenquil), atualmente pertencentes ao Quadro Especial em Extinção da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e que expressamente concordaram em prestar serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – Nos termos do referido Convênio, a concessão do referido benefício não se incorporará ao patrimônio dos servidores, e a sua concessão ficará condicionada à prestação de seus serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena.

Artigo 2º – Para a concessão do benefício previsto no artigo 1º observar-se-ão os mesmos critérios de enquadramento e valores estabelecidos para os servidores não docentes da Universidade de São Paulo.

Artigo 3º – Fica facultado aos servidores que já recebem ou vierem a receber benefício da mesma natureza pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a opção pelo benefício previsto na presente Portaria.

§ 1º – A opção de que trata o presente artigo será individual e expressamente comunicada ao setor de pessoal da Escola de Engenharia de Lorena, que solicitará junto à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a cessação do benefício.

§ 2º – Em caso de opção pelo benefício da USP, o servidor somente fará jus ao mesmo a partir da cessação do benefício da mesma natureza concedido pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.11.2006.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de novembro de 2006.

SUELY VILELA
Reitora