D.O.E.: 02/11/2006

PORTARIA GR Nº 3717, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudar, no âmbito da USP, a viabilidade da implantação de um Espaço Cultural da Zona Leste da Capital do Estado de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando:

– a importância, para as comunidades locais, da implantação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH-USP) na Zona Leste da Capital do Estado de São Paulo;

– o interesse da Universidade no estudo do desenvolvimento histórico, em seus diversos aspectos socioeconômicos e culturais, dos bairros que integram a região onde está instalada a EACH-USP, bem como em promover a integração contínua desta Instituição com a sociedade paulistana;

– a integração do acervo de documentos e imagens dos movimentos sociais em defesa de moradia, educação, cultura e qualidade de vida para os moradores daquela região do município paulista, que vem sendo reunido há vários anos pelo Fórum para o Desenvolvimento da Zona Leste, pela Paróquia de São Francisco, em Ermelino Matarazzo, e em parte já depositado em espaço da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado, junto à Reitoria da USP, Grupo de Trabalho para estudar, no âmbito da Universidade de São Paulo, a viabilidade da implantação de um Espaço Cultural da Zona Leste da Capital do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – O referido Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – o Diretor da EACH-USP, na qualidade de Presidente;

II – um representante do Laboratório de Estudos sobre a Intolerância (LEI);

III – um representante da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

IV – um representante do Fórum para o Desenvolvimento da Zona Leste;

V – um representante da Paróquia São Francisco, em Ermelino Matarazzo;

VI – um representante da Associação da Casa dos Deficientes de Ermelino Matarazzo (ACDEM).

Artigo 3º – Para a finalidade mencionada no artigo 1º desta Portaria, o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório circunstanciado de suas conclusões no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua primeira reunião.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de outubro de 2006.

SUELY VILELA
Reitora