Dispõe sobre a criação, junto à Reitoria, da Comissão Geral de Acompanhamento de Estágios Remunerados na USP.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4850/2001 e considerando:
– que os estágios de estudantes, obrigatórios ou não, devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano;
– que os estágios devem ser planejados, realizados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, com as diretrizes expedidas pelo Conselho de Graduação e com as disposições da Resolução nº 4850/2001;
– que a USP, por sua diversidade institucional, desenvolve múltiplas atividades características de vários campos profissionais, proporcionando, assim, amplas possibilidades para a realização de estágios, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto à Reitoria, a Comissão Geral de Acompanhamento de Estágios Remunerados na USP, com o objetivo de elaborar as diretrizes para acompanhamento e supervisão dos estágios obrigatórios e não obrigatórios, remunerados, realizados no âmbito desta Universidade.
Artigo 2º – A Comissão criada no artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes membros:
I – o Pró-Reitor de Graduação;
II – o Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE);
III – o Diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH).
Artigo 3º – As Unidades e os Órgãos da USP deverão ser informados oportunamente, por meio de ofício-circular, sobre os procedimentos a serem adotados a fim de atender ao disposto no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de outubro de 2006.
SUELY VILELA
Reitora