D.O.E.: 04/10/2006

PORTARIA GR Nº 3711, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006

Dispõe sobre a transferência de programas da CECAE para a Agência USPInovação e dá outras providências.

A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

– a conveniência de simplificar a estrutura administrativa da USP, de modo a evitar a sobreposição de tarefas entre seus Órgãos;

– que os objetivos de programas da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE) estão em sintonia com as finalidades de outros programas, atualmente desenvolvidos pela Agência USP de Inovação (USPInovação), baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam transferidos para a Agência USPInovação os programas da CECAE especificados abaixo:

I – Programa “Disque-Tecnologia USP”, referente à disponibilização de informações tecnológicas a empresas ou empreendedores no Estado de São Paulo, criado pela Portaria GR nº 3302/2001.

II – Programa USP Recicla, programa permanente para assuntos relativos à gestão e gerenciamento compartilhado de resíduos sólidos na Universidade de São Paulo, constituído pela Portaria GR nº 3544/2005.

Parágrafo único – As comissões ou conselhos acadêmicos que integram esses programas deverão promover uma reavaliação de seus planos de ação e propor as alterações necessárias de suas respectivas composições.

Artigo 2º – Os funcionários lotados na CECAE e atuando nos programas a que se refere o artigo 1º desta Portaria serão remanejados para a Agência USPInovação ou para outros Órgãos da USP, após análise das necessidades específicas dos recursos humanos.

Artigo 3º – Os estagiários e bolsistas vinculados aos programas da CECAE a que se refere o artigo 1º desta Portaria serão remanejados para a Agência USPInovação ou para outros Órgãos da USP, após análise das necessidades específicas de cada programa pela Agência USPInovação, Coordenadoria de Administração Geral, Departamento de Recursos Humanos e Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 4º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Magnífica Reitora, ouvido o Órgão competente.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2006.

SUELY VILELA
Reitora