D.O.E.: 19/07/2006 Revogada

PORTARIA GR Nº 3702, DE 17 DE JULHO DE 2006

(Revogada pela Portaria GR 3925/2008)

Dispõe sobre normas de conduta para empresas prestadoras de serviços de engenharia e obras.

A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com vistas a regulamentar, no âmbito da Universidade, a aplicação do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam baixadas as normas de conduta para empresas prestadoras de serviços de engenharia e obras constantes do Anexo I.

Artigo 2º – Todos os contratos de obras e de serviços de engenharia celebrados pela Universidade deverão conter cláusula sobre a obrigatoriedade de cumprimento das normas de conduta para empresas prestadoras desses serviços, passando as referidas normas a fazer parte integrante dos contratos como Anexo.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2002.1.896.51.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de julho de 2006.

SUELY VILELA
Reitora


ANEXO I

NORMAS DE CONDUTA DAS EMPRESAS CONTRATADAS E
FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

1. As empresas contratadas para prestação de serviços de engenharia e obras devem cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho constantes da CLT, da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, especialmente as previstas na NR 18, ou outras que vierem a substituí-las, além das demais disposições relacionadas com a matéria, ainda que supervenientes.

2. A Universidade de São Paulo exercerá a fiscalização quanto ao cumprimento das normas aqui referidas, obrigando-se a empresa a apresentar qualquer documentação eventualmente exigida e necessária para a averiguação do cumprimento das normas mencionadas.

3. Uma vez constatado o descumprimento das normas citadas, a USP registrará a ocorrência no Diário de Obras e notificará a empresa contratada a adotar, imediatamente, as medidas que apontar.

3.1. Caso a contratada não atenda as exigências da Universidade, será feita a rescisão contratual unilateral, como também será aplicada a multa prevista para as hipóteses de inexecução contratual contida na Portaria GR 3161/99, ou diploma legal que a substitua.

4. Todas as obras e serviços de engenharia realizados na Universidade de São Paulo devem ser de conhecimento da Coordenadoria do Espaço Físico da USP – COESF e receber sua aprovação.

5. Estas disposições deverão ser observadas em todas as licitações de obras e serviços de engenharia da USP.